STJ — 706828
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c5c4f3270167d2476d037dac2af8b5cb8a47e4d89923b1c4be138b535c6fae3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. RÉU PRONUNCIADO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES. INEVIDENTE ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática de denegação da ordem, pois, segundo o firme entendimento desta Corte, a interposição de recursos excepcionais, por serem desprovidos de efeito suspensivo, não impede o julgamento do acusado pelo júri, não configurando cerceamento de defesa a ausência de manifestação da defesa acerca do prosseguimento dos atos processuais (HC n. 360.541/PE, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 19/12/2016).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.