STJ — 706828

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c5c4f3270167d2476d037dac2af8b5cb8a47e4d89923b1c4be138b535c6fae3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. RÉU PRONUNCIADO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES. INEVIDENTE ILEGALIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática de denegação da ordem, pois, segundo o firme entendimento desta Corte, a interposição de recursos excepcionais, por serem desprovidos de efeito suspensivo, não impede o julgamento do acusado pelo júri, não configurando cerceamento de defesa a ausência de manifestação da defesa acerca do prosseguimento dos atos processuais (HC n. 360.541/PE, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 19/12/2016).
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. RÉU PRONUNCIADO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES. INEVIDENTE ILEGALIDADE. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática de denegação da ordem, pois, segundo o firme entendimento desta Corte, a interposição de recursos excepcionais, por serem desprovidos de efeito suspensivo, não impede o julgamento do acusado pelo júri, não configurando cerceamento de defesa a ausência de manifestação da defesa acerca do prosseguimento dos atos processuais (HC n. 360.541/PE, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 19/12/2016). 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PENDÊNCIA - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - PROSSEGUIMENTO) STJ - <<HC 360541>>-PE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.