O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-10 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-01-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2011-01-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-09-10 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-05-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-05-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-06-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-06-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2021-10-28 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-08-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-11-01 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2023-11-01 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2023-11-01 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2023-11-01 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2023-11-09 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2023-11-13 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2023-11-30 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-11-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-06-09 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:25:15.440000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110110000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 439e1b444d71325042aa56d5a0d4380ca667deb6fb39ee710a683da1693692a4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-10 a 2023-11-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-11-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-13
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-11-09
- Expedida/Certificada (TPU 12287)
- 2023-11-01
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-11-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-11-01
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-11-01
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-10-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-10-05
- Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2023-08-11
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-08-11
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00011792720118090011 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara da Fazenda Púb. Municipal, de Reg. Púb. e Ambiental”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 43 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-11-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
439e1b444d71325042aa56d5a0d4380ca667deb6fb39ee710a683da1693692a4. SHA-256 do comentário:dbbe00aac46a530077236b1f8ca3fae0834c947f2adcfa3fbf5ec0f5c45acf7e.