Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO DE
MOTIVAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESPROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- In casu, o decreto prisional não apresentou fundamentação idônea,
uma vez que se baseou, tão somente, em conjecturas e na gravidade
abstrata dos delitos, motivação que não é o bastante à decretação da
medida em apreço, consoante a jurisprudência desta Corte.
- Embora o acórdão recorrido, que denegou o writ lá impetrado,
contenha fundamentos idôneos à manutenção da prisão em apreço, é
pacífico o entendimento tanto desta Corte quanto do STF, quanto à
impossibilidade de se agregar motivação ao decreto prisional falho,
como ocorreria caso os argumentos aqui trazidos fossem acolhidos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO DE
MOTIVAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESPROVIMENTO.
1. In casu, o decreto prisional não apresentou fundamentação idônea,
uma vez que se baseou, tão somente, em conjecturas e na gravidade
abstrata dos delitos, motivação que não é o bastante à decretação da
medida em apreço, consoante a jurisprudência desta Corte.
2. Embora o acórdão recorrido, que denegou o writ lá impetrado,
contenha fundamentos idôneos à manutenção da prisão em apreço, é
pacífico o entendimento tanto desta Corte quanto do STF, quanto à
impossibilidade de se agregar motivação ao decreto prisional falho,
como ocorreria caso os argumentos aqui trazidos fossem acolhidos.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.