STJ — 1942684

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cca00cd87ac3aa8fdab0f7c752d175a112d679afe446374f1bbc3ff6cefb4d19

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO. FAXINA DE GALERIA. DESCONSTITUIÇÃO DO ATESTADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A orientação adotada pela instância ordinária está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, firme em reconhecer a possibilidade de remição nas hipóteses em que o apenado exerce a função de auxiliar de plantão de galeria e a atividade laboral é reconhecida e atestada pelo estabelecimento prisional.
  2. Para desconstituir o atestado emitido pela direção carcerária seria indispensável o reexame de matéria fático-probatória, providência inviável em recurso especial, em face da Súmula n. 7 do STJ.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO. FAXINA DE GALERIA. DESCONSTITUIÇÃO DO ATESTADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação adotada pela instância ordinária está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, firme em reconhecer a possibilidade de remição nas hipóteses em que o apenado exerce a função de auxiliar de plantão de galeria e a atividade laboral é reconhecida e atestada pelo estabelecimento prisional. 2. Para desconstituir o atestado emitido pela direção carcerária seria indispensável o reexame de matéria fático-probatória, providência inviável em recurso especial, em face da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.