STJ — 2092837
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7c77211eb638543dfcf728c8c24ef764725a31bb16c674ecc04a1188ae994ee
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. "ESTELIONATO JUDICIÁRIO". ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AFASTADA. DENÚNCIA QUE ATRIBUIU A CONDUTA DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. POSSIBILIDADE DE ADITAMENTO. RESP ADMISSÍVEL. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ entende ser atípica a conduta classificada como "estelionato judiciário", sem prejuízo do reconhecimento de eventual ilicitude dos documentos que embasam o pedido judicial.
- Na hipótese, a absolvição sumária foi precipitada, pois a denúncia atribuiu aos acusados a emissão de documento ideologicamente falsificado e o uso indevido deste. O Código de Processo Penal prevê a possibilidade de modificação na capitulação jurídica dos fatos e até o aditamento da denúncia.
- A análise da pretensão do Ministério Público não demandou reexame de fatos nem de provas, pois envolveu mera revaloração jurídica de circunstâncias incontroversas no acórdão.
- O entendimento adotado na decisão agravada não é contrário à orientação jurisprudencial do STJ, pois em nenhum momento atestou a tipicidade do "estelionato judiciário", apenas afastou a absolvição sumária por identificar que a conduta narrada na denúncia ensejava a possibilidade de nova capitulação jurídica.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.