Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMENTA
HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME
DOLOSO CONTRA A VIDA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES. ILEGALIDADE
FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU
AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO
JÚRI. PEDIDO DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Crime de
homicídio e suas qualificadoras suficientemente demonstrados.
- Competência do Tribunal do Júri para enfrentamento das teses
expostas.
- Ausência de manifesta ilegalidade e impossibilidade de
profunda reanálise probatória na estreita via do remédio
constitucional.
- Habeas Corpus não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMENTA
HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME
DOLOSO CONTRA A VIDA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES. ILEGALIDADE
FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU
AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO
JÚRI. PEDIDO DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Crime de
homicídio e suas qualificadoras suficientemente demonstrados.
2.
Competência do Tribunal do Júri para enfrentamento das teses
expostas.
3. Ausência de manifesta ilegalidade e impossibilidade de
profunda reanálise probatória na estreita via do remédio
constitucional.
4. Habeas Corpus não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.