STJ — 874860
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3b8738ab37b5fa5ec2b3b5088f61c6ac972591c8e7212121ac758209dcdba5f
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Ementa
EMENTA
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO SUCEDÂNEA DE RECURSO PRÓPRIO.
INADMISSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTEMENTE ANALISADAS.
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO . NÃO CABIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Condenação pelo crime de organização criminosa
suficientemente fundamentada em robusta análise de provas.
2.
Ausência de manifesta ilegalidade e impossibilidade de
profunda reanálise probatória na estreita via do remédio
constitucional.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do 'writ', nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.