STJ — 874860

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3b8738ab37b5fa5ec2b3b5088f61c6ac972591c8e7212121ac758209dcdba5f

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Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO SUCEDÂNEA DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTEMENTE ANALISADAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO . NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Condenação pelo crime de organização criminosa suficientemente fundamentada em robusta análise de provas. 2. Ausência de manifesta ilegalidade e impossibilidade de profunda reanálise probatória na estreita via do remédio constitucional. 3. Habeas Corpus não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do 'writ', nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.