STJ — 836982

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2024-08-13Data Publicacao: 2024-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2887cee92882e8bb8ccabbbf7a6603acd621c5ded2f20a9a590b7b5e42f2b4a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE ABANDONO MATERIAL. INADIMPLÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE DOLO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Paciente desempregado e dependente químico que não estaria pagando a pensão alimentícia fixada.
  2. Na hipótese, verifica-se ausência de condições financeiras para honrar com o compromisso legal, ocorrendo o envio esporádico de valores. Situação que impede a caracterização do dolo de abandono.
  3. Ordem concedida para restabelecimento da sentença absolutória.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE ABANDONO MATERIAL. INADIMPLÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE DOLO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA. 1. Paciente desempregado e dependente químico que não estaria pagando a pensão alimentícia fixada. 2. Na hipótese, verifica-se ausência de condições financeiras para honrar com o compromisso legal, ocorrendo o envio esporádico de valores. Situação que impede a caracterização do dolo de abandono. 3. Ordem concedida para restabelecimento da sentença absolutória.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.