STJ — 760260

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2024-08-13Data Publicacao: 2024-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5fe8fe595d402a3026d9c83ca046490440ea154911a73894654e798b8837d2c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA JULGADO PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ainda que a pronúncia se trate de mero juízo de admissibilidade da acusação, para que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, é necessário que a decisão esteja amparada em um lastro probatório consistente. Precedente.
  2. Na hipótese, os indícios de autoria com relação ao paciente se restringem a informações que não foram confirmadas no âmbito judicial, tampouco corroboradas por outras provas aptas a indicar que o acusado teria contribuído, de algum modo, para a prática da infração penal, o que não se admite. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção.
  3. Ordem concedida a fim de despronunciar o paciente. Prejudicado o pedido de tutela provisória.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA JULGADO PREJUDICADO. 1. Ainda que a pronúncia se trate de mero juízo de admissibilidade da acusação, para que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, é necessário que a decisão esteja amparada em um lastro probatório consistente. Precedente. 2. Na hipótese, os indícios de autoria com relação ao paciente se restringem a informações que não foram confirmadas no âmbito judicial, tampouco corroboradas por outras provas aptas a indicar que o acusado teria contribuído, de algum modo, para a prática da infração penal, o que não se admite. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção. 3. Ordem concedida a fim de despronunciar o paciente. Prejudicado o pedido de tutela provisória.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus e julgar prejudicado o pedido de tutela provisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.