STJ — 162262
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30a09b2b9990702f7f94a5f0a6ac54a78cb7a1eabfa4a72decb58031bb52beab
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. ART. 117, IV, DO CÓDIGO PENAL. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, entre a sentença (19/12/2012) e o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão de apelação (28/1/2020), transcorreu prazo superior a 4 anos, razão pela qual foi reconhecida a prescrição.
- Nos termos do art. 117, IV, do Código Penal, interrompe-se a prescrição pela publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.
- Os embargos de declaração, se opostos dentro do prazo, e desde que não se revelem protelatórios, como no caso, em que inclusive foram acolhidos para sanar omissão, por terem o condão de integrar o julgamento do recurso a que se referem, devem ser considerados para fins de interrupção do prazo prescricional. Precedentes do STF.
- No caso, os embargos de declaração, julgados após mais de três anos de sua oposição, em evidente mora do Estado, foram acolhidos para sanar omissão, atestando a sua adequação.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00117 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2268643 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1974175 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3016568 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA