STJ — 2609660
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f88552dadfb83a90ef853923c5d16a931978b4d2599e17ea41bcdaa628516b4a
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO ACIMA DE 1/6 PARA CADA VETORIAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As vetoriais culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime foram valoradas negativamente, com base nos fundamentos a seguir: o réu é pessoa instruída que exerceu cargo político de vereador; a ação delitiva obrigou os servidores a antecipar a viagem de volta para longa jornada em período noturno; as vítimas foram trancadas, com restrição de liberdade de ir e vir, em local hostil. A fundamentação apresentada é idônea e não integra o tipo penal de resistência qualificada. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- A compreensão do STJ é de que não há um valor predeterminado para cada vetorial na fixação da pena-base, o relevante é a fundamentação apresentada, em observância ao preceito da individualização da pena, e, na hipótese, houve justificativa idônea para a elevação imposta.
- É inviável o pedido de concessão de ordem de habeas corpus, de ofício, como mera estratégia para superar óbice à admissibilidade do recurso especial.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMENTA
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESISTÊNCIA QUALIFICADA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO
ACIMA DE 1/6 PARA CADA VETORIAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. SÚMULA N.
83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As vetoriais
culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime foram
valoradas negativamente, com base nos fundamentos a seguir: o réu é
pessoa instruída que exerceu cargo político de vereador; a ação
delitiva obrigou os servidores a antecipar a viagem de volta para
longa jornada em período noturno; as vítimas foram trancadas, com
restrição de liberdade de ir e vir, em local hostil. A fundamentação
apresentada é idônea e não integra o tipo penal de resistência
qualificada. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
2. A
compreensão do STJ é de que não há um valor predeterminado para cada
vetorial na fixação da pena-base, o relevante é a fundamentação
apresentada, em observância ao preceito da individualização da pena,
e, na hipótese, houve justificativa idônea para a elevação
imposta.
3. É inviável o pedido de concessão de ordem de habeas
corpus, de ofício, como mera estratégia para superar óbice à
admissibilidade do recurso especial.
4. Agravo regimental não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.