STJ — 2609660

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-08-06Data Publicacao: 2024-08-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f88552dadfb83a90ef853923c5d16a931978b4d2599e17ea41bcdaa628516b4a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO ACIMA DE 1/6 PARA CADA VETORIAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As vetoriais culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime foram valoradas negativamente, com base nos fundamentos a seguir: o réu é pessoa instruída que exerceu cargo político de vereador; a ação delitiva obrigou os servidores a antecipar a viagem de volta para longa jornada em período noturno; as vítimas foram trancadas, com restrição de liberdade de ir e vir, em local hostil. A fundamentação apresentada é idônea e não integra o tipo penal de resistência qualificada. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
  2. A compreensão do STJ é de que não há um valor predeterminado para cada vetorial na fixação da pena-base, o relevante é a fundamentação apresentada, em observância ao preceito da individualização da pena, e, na hipótese, houve justificativa idônea para a elevação imposta.
  3. É inviável o pedido de concessão de ordem de habeas corpus, de ofício, como mera estratégia para superar óbice à admissibilidade do recurso especial.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO ACIMA DE 1/6 PARA CADA VETORIAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As vetoriais culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime foram valoradas negativamente, com base nos fundamentos a seguir: o réu é pessoa instruída que exerceu cargo político de vereador; a ação delitiva obrigou os servidores a antecipar a viagem de volta para longa jornada em período noturno; as vítimas foram trancadas, com restrição de liberdade de ir e vir, em local hostil. A fundamentação apresentada é idônea e não integra o tipo penal de resistência qualificada. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 2. A compreensão do STJ é de que não há um valor predeterminado para cada vetorial na fixação da pena-base, o relevante é a fundamentação apresentada, em observância ao preceito da individualização da pena, e, na hipótese, houve justificativa idônea para a elevação imposta. 3. É inviável o pedido de concessão de ordem de habeas corpus, de ofício, como mera estratégia para superar óbice à admissibilidade do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.