STJ — 923840
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cbee4446e22dd89452aeff9e943bb0fd2e3e28533cd68ef606c3160ce435e84f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DE SE INTERROMPER A ATUAÇÃO DE GRUPO CRIMINOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tese de negativa de autoria não comporta conhecimento, por demandar a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, inadmissível na via eleita. Precedentes.
- A custódia preventiva foi legalmente fundamentada pelas instâncias ordinárias, tendo sido ressaltado que o agente integra organização criminosa responsável por traficar entorpecentes entre estados da federação e que na data dos fatos foram transportados aproximadamente duzentos e setenta quilogramas de cocaína.
- Ademais, o agravante exerceria a função de líder, ao lado de sua companheira, sendo dono das aeronaves destinadas ao tráfico de drogas, além de ser o responsável por arregimentar e contratar pilotos para efetuar o transporte ilícito, bem como contratar mecânicos de aeronaves com o objetivo de remontar helicópteros. Tais circunstâncias revelam a elevada periculosidade do réu e justificavam a segregação preventiva para a garantia da ordem pública.
- A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.