Contexto jurídico e comentários autorais
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Ao julgar o Tema 993, o STJ fixou a seguinte tese: “A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências
Trecho de Tema 993 do STJ: Inexistência de estabelecimento penal adequado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adequado, estabelecimento, inexistencia, penal.
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Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia
Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEA S CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE.
SÚMULA N. 182/STJ. REGIME SEMIABERTO. SÚMULA VINCULANTE N.
56 . CUMPRIMENTO EM PRESÍDIO ADEQUADO AO REGIME
INTERMEDIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não foram trazidos argumentos
novos para a desconstituição da decisão agravada,
limitando-se a parte reiterar as razões do habeas corpus,
já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo
a Súmula n. 182/STJ por violação do princípio da
dialeticidade.
- A Terceira Seção desta Corte Superior, ao
julgar o Recurso Especial n. 1710674/MG, sob o rito de
julgamento dos recursos repetitivos, deu origem ao Tema n.
993, firmando a seguinte tese: A inexistência de
estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado
para o cumprimento da pena não autoriza a concessão
imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos
termos da Súmula Vinculante n. 56, é imprescindível que a
adoção de tal medida seja precedida das providências
estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS, quais
sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime
com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os
reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade
eletronicamente monitorada do sentenciado que sai
antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta
de vagas e (iii) cumprimento de penas restritivas de
direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto.
- No caso dos autos, todavia, uma vez que o Tribunal de
origem expressamente dispôs que ele já se encontra em
estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto, não
há constrangimento ilegal a ser sanado, devendo ser mantida
a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEA S CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE.
SÚMULA N. 182/STJ. REGIME SEMIABERTO. SÚMULA VINCULANTE N.
56 . CUMPRIMENTO EM PRESÍDIO ADEQUADO AO REGIME
INTERMEDIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não foram trazidos argumentos
novos para a desconstituição da decisão agravada,
limitando-se a parte reiterar as razões do habeas corpus,
já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo
a Súmula n. 182/STJ por violação do princípio da
dialeticidade.
2. A Terceira Seção desta Corte Superior, ao
julgar o Recurso Especial n. 1710674/MG, sob o rito de
julgamento dos recursos repetitivos, deu origem ao Tema n.
993, firmando a seguinte tese: A inexistência de
estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado
para o cumprimento da pena não autoriza a concessão
imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos
termos da Súmula Vinculante n. 56, é imprescindível que a
adoção de tal medida seja precedida das providências
estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS, quais
sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime
com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os
reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade
eletronicamente monitorada do sentenciado que sai
antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta
de vagas e (iii) cumprimento de penas restritivas de
direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto.
3.
No caso dos autos, todavia, uma vez que o Tribunal de
origem expressamente dispôs que ele já se encontra em
estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto, não
há constrangimento ilegal a ser sanado, devendo ser mantida
a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.