STJ — 779039
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 690b475ed4588a6a42cd0c6ed097882a067ffb02f36de3a2661e64159dde17d5
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE NO CURSO DO PROCESSO. DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, nos casos em que o apenado foi solto durante o curso do processo e é preso para iniciar o cumprimento de pena, a data da prisão preventiva não deve ser considerada como termo inicial para a obtenção de benefícios atinentes à execução da pena. Assim, a fixação de data-base para benefícios pressupõe o início efetivo do cumprimento da pena. Precedentes.
- Agravo regimental provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE
POSTO EM LIBERDADE NO CURSO DO PROCESSO. DATA-BASE PARA FINS DE
BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
PROVIDO.
1. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte,
nos casos em que o apenado foi solto durante o curso do processo e é
preso para iniciar o cumprimento de pena, a data da prisão
preventiva não deve ser considerada como termo inicial para a
obtenção de benefícios atinentes à execução da pena. Assim, a
fixação de data-base para benefícios pressupõe o início efetivo do
cumprimento da pena. Precedentes.
2. Agravo regimental provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.