STJ — 1977083

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-06-14Data Publicacao: 2022-06-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b08523e322ba1ee0be3f3d8dd7b55eec737848b76251e9356da8f5efcd9006d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS SOBEJANTES E USO DE FACA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE NOS CASOS EM VERIFICADA MAIOR REPROVABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embora inexista vedação legal à utilização das demais condenações definitivas na primeira fase da dosimetria como maus antecedentes, tampouco ao emprego de arma branca como circunstância judicial desfavorável, em nenhum dos casos cuida-de de regramento legal de observância obrigatória, cabendo ao magistrado, caso verifique especial circunstância do caso concreto a demonstrar maior reprovabilidade, considerá-las em desfavor do réu para justificar o incremento da pena-base. Precedentes.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS SOBEJANTES E USO DE FACA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE NOS CASOS EM VERIFICADA MAIOR REPROVABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Embora inexista vedação legal à utilização das demais condenações definitivas na primeira fase da dosimetria como maus antecedentes, tampouco ao emprego de arma branca como circunstância judicial desfavorável, em nenhum dos casos cuida-de de regramento legal de observância obrigatória, cabendo ao magistrado, caso verifique especial circunstância do caso concreto a demonstrar maior reprovabilidade, considerá-las em desfavor do réu para justificar o incremento da pena-base. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.