STJ — 884109
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 385b132648add2bf4427bda266a31411b3c28eb3162d36056de639e7b3172a02
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. INGRESSO FORÇADO TRÊS DIAS APÓS A OCORRÊNCIA CRIMINOSA. INVESTIGAÇÃO QUE NÃO EQUIVALE À PERSEGUIÇÃO PARA FINS DE CONFIGURAÇÃO DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS E DELAS DERIVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à exigência de requisitos mínimos para a validade da busca domiciliar sem mandado judicial.
- Invocada a hipótese de exceção que não a do consentimento do morador, para a flexibilização da garantia do direito de inviolabilidade domiciliar, exige-se a existência de justa causa verificável em momento anterior ao ingresso, a permitir a conclusão da ocorrência de flagrante delito no interior da residência - cuja configuração é prevista, de forma taxativa, no art. 302 do Código de Processo Penal.
- No caso concreto, o ingresso forçado se deu 03 (três) dias após a ocorrência criminosa, lastreado, segundo as instâncias de origem, nos incisos III (perseguição, logo após a infração penal, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração) e IV (encontro, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o autor da infração) do dispositivo em comento.
- De acordo com os autos, no caso, não houve perseguição logo após o delito, mas, sim, a criação de uma força tarefa para investigar, localizar e prender os autores do crime. Não se pode confundir os necessários esforços policiais de investigação, identificação e localização dos autores do crime com a sua perseguição imediata. Investigação não é perseguição. Ademais, não sendo o paciente acusado de participação direta nos atos executórios, seria impossível a sua perseguição logo após os fatos.
- Não se observa a configuração do flagrante presumido (inciso IV), que exigiria o encontro do paciente com instrumentos que façam presumir ser o autor da infração logo depois do fato criminoso. Embora seja admitida por este Superior Tribunal a conferência de certa amplitude a tal expressão, esta não abrange a extensão por vários dias, como na situação vertente. Precedentes.
- O transcurso de 03 (três) dias entre os fatos e a realização da diligência no domicílio do paciente no bojo de uma investigação que envolveu a Polícia Civil reclamava, de forma razoável, para a sua higidez, a obtenção prévia de ordem judicial, conforme preconiza a legislação.
- Não verificada a excepcionalidade exigida para a flexibilização da garantia da inviolabilidade domiciliar, são nulas as provas obtidas em decorrência da diligência, bem como aquelas daí derivadas, devendo ocorrer seu desentranhamento (art. 157, e seu §1º, do CPP). Não se resumindo o caderno probatório a tais elementos, não é hipótese de trancamento da ação penal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.