STJ — 2465044
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3b6704292384e77d588efecfe5beb685c0efb998f3c8a6bbd163be231d9f4c7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO PAUTADA APENAS NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O conhecimento do pleito absolutório, no caso dos autos, não exige o revolvimento probatório, sendo possível a correta aplicação da legislação de regência pela mera apreciação da moldura fática apresentada pelas instâncias ordinárias. Não incide, portanto, o óbice da Súmula n. 7/STJ.
- A atual interpretação de ambas as Turmas integrantes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça a respeito do art. 226 do Código de Processo Penal, consolidou-se no sentido de que o reconhecimento pessoal ou fotográfico, ante sua inerente fragilidade epistêmica, não constitui meio de prova suficiente, per se, para a formação do juízo condenatório.
- No que diz respeito ao crime de roubo, objeto de imputação nestes autos, extrai-se dos fundamentos do acórdão recorrido que a formação do juízo condenatório escuda-se apenas no reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial e no depoimento judicial da vítima, que testifica aquele. Não foram indicadas, contudo, provas independentes e autônomas capazes de demonstrar a autoria em relação ao agravado.
- A mera existência de relatório policial de investigação, realizada na fase extrajudicial, do qual poderiam ser extraídos indícios de que o acusado tenha praticado vários crimes patrimoniais, não constitui prova de corroboração. Com efeito, além de tal elucubração refletir clara adoção do chamado direito penal do autor, não há pormenorização de quais seriam tais indícios de que o ora agravado seria um criminoso contumaz ou mesmo que os elementos do dito relatório policial tenham sido submetidos ao contraditório e à ampla defesa.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.