STJ — 917465

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6dd32f85588e4b18dace56b2f7999195b66d093fc660bc13a5265d4610a4920f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS. INTUITO PROTELATÓRIO. 4 AUDIÊNCIAS DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. 11 TESTEMUNHAS OUVIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ao magistrado condutor do processo penal cabe a gestão do feito para seu célere e efetivo deslinde, o que importa na possibilidade de obstar providências requeridas que demonstrem mero caráter protelatório, bem como quando não imprescindíveis à solução da ação.
  2. No caso em tela, a atuação da defesa indica nítido intuito protelatório, e fica evidente a tentativa do magistrado de dar celeridade e prosseguimento ao feito, tanto que: a) já realizadas 4 audiências para oitivas de testemunhas residentes em várias comarcas e países distintos; b) foram ouvidas 11 das 20 testemunhas arroladas; c) houve abandono da defesa em plena audiência; e d) não foram apresentados os e-mails de contato das testemunhas no prazo estipulado; circunstâncias que não autorizam a concessão da ordem porquanto ausente qualquer fumaça de bom direito na impetração.
  3. Ademais, não demonstrado o prejuízo pela ausência de oitiva de uma única testemunha, falece a alegação de ilegalidade sanável pela via eleita. 5 . Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS. INTUITO PROTELATÓRIO. 4 AUDIÊNCIAS DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. 11 TESTEMUNHAS OUVIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ao magistrado condutor do processo penal cabe a gestão do feito para seu célere e efetivo deslinde, o que importa na possibilidade de obstar providências requeridas que demonstrem mero caráter protelatório, bem como quando não imprescindíveis à solução da ação. 2. No caso em tela, a atuação da defesa indica nítido intuito protelatório, e fica evidente a tentativa do magistrado de dar celeridade e prosseguimento ao feito, tanto que: a) já realizadas 4 audiências para oitivas de testemunhas residentes em várias comarcas e países distintos; b) foram ouvidas 11 das 20 testemunhas arroladas; c) houve abandono da defesa em plena audiência; e d) não foram apresentados os e-mails de contato das testemunhas no prazo estipulado; circunstâncias que não autorizam a concessão da ordem porquanto ausente qualquer fumaça de bom direito na impetração. 3. Ademais, não demonstrado o prejuízo pela ausência de oitiva de uma única testemunha, falece a alegação de ilegalidade sanável pela via eleita. 5 . Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.