STJ — 2370963
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DELITO TIPIFICADO NO ART. 317, § 1º, DO CP. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU.
1. No caso vertente, a consumação do delito ocorreu em 26/2/2002.
Assim, da referida data até o recebimento da denúncia, no dia
5/7/2010, decorreu lapso temporal superior a 8 anos, necessário para
a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109,
IV, c/c o art. 110 do CP.
2. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a
punibilidade do réu.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração a fim de reconhecer a ocorrência
da prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a
punibilidade do réu, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.