STJ — 47580
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8759a0d442fe8bb6060df05c9a4799a47a1955e7550775271c004537d877e88d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE OPERADA DE FORMA DEFINITIVA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REGULARIDADE DA DECISÃO DE ORIGEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consta da decisão reclamada que, definitivamente julgada ação, eventuais pleitos acerca de regime prisional devem ser direcionados ao Egrégio Juízo da Execução competente. [...] INDEFIRO, portanto, o pedido (fl. 35).
- Em que pese o Superior Tribunal de Justiça reconhecer que o magistrado sentenciante tem a competência para efetuar a detração penal, transitada em julgado a condenação, nos termos da decisão recorrida, cabe ao Juízo da Execução efetuar o referido cálculo.
- [...] uma vez que já houve o trânsito em julgado da condenação, a pretendida aplicação da detração penal deve ser pleiteada ao Juízo das Execuções Penais, a quem caberá a análise do pedido, juntamente com eventual pleito de progressão de regime (AgRg no HC n. 772.581/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/12/2023).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DO
RECLAMANTE OPERADA DE FORMA DEFINITIVA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO
JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REGULARIDADE DA
DECISÃO DE ORIGEM.
1. Consta da decisão reclamada que, definitivamente julgada ação,
eventuais pleitos acerca de regime prisional devem ser direcionados
ao Egrégio Juízo da Execução competente. [...] INDEFIRO, portanto, o
pedido (fl. 35).
2. Em que pese o Superior Tribunal de Justiça reconhecer que o
magistrado sentenciante tem a competência para efetuar a detração
penal, transitada em julgado a condenação, nos termos da decisão
recorrida, cabe ao Juízo da Execução efetuar o referido cálculo.
3. [...] uma vez que já houve o trânsito em julgado da condenação, a
pretendida aplicação da detração penal deve ser pleiteada ao Juízo
das Execuções Penais, a quem caberá a análise do pedido, juntamente
com eventual pleito de progressão de regime (AgRg no HC n.
772.581/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
15/12/2023).
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca,
Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Daniela Teixeira,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.