STJ — 1925436
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d31cf4c1e50fb56b14c8b3a3d590bcf80eb4900f1ded1c435744325f820b4369
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE INCÊNDIO. CONTINUIDADE DELITIVA. CARACTERIZAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, pela própria narrativa da sentença, citada no voto condutor do acórdão recorrido ? "partindo de mais de uma ação, o apelante praticou dois crimes da mesma espécie (incêndio), nas mesmas condições de tempo, lugar (na mesma cidade), executados da mesma maneira (por meio do uso de um isqueiro), o que tornaria possível a incidência do art. 71, do Código Penal" ?, a hipótese afigura-se de crime continuado.
- O crime continuado expressa uma ficção jurídica pela qual as várias ações levadas a termo pelo agente, que, examinadas individualmente, consistiriam infrações penais autônomas, são consideradas fíctamente, por razões de política criminal, como se fora um delito único, não aludindo o Código Penal, como empeço à sua aplicação, o fato de haver vitimas diferentes, salvo no caso do parágrafo único do art.v71, que não é o dos autos.
- Provimento do agravo regimental. Provimento do recurso especial. Redução da condenação para em 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 221 dias-multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE INCÊNDIO.
CONTINUIDADE DELITIVA. CARACTERIZAÇÃO.
1. No caso, pela própria narrativa da sentença, citada no voto
condutor do acórdão recorrido ? "partindo de mais de uma ação, o
apelante praticou dois crimes da mesma espécie (incêndio), nas
mesmas condições de tempo, lugar (na mesma cidade), executados da
mesma maneira (por meio do uso de um isqueiro), o que tornaria
possível a incidência do art. 71, do Código Penal" ?, a hipótese
afigura-se de crime continuado.
2. O crime continuado expressa uma ficção jurídica pela qual as
várias ações levadas a termo pelo agente, que, examinadas
individualmente, consistiriam infrações penais autônomas, são
consideradas fíctamente, por razões de política criminal, como se
fora um delito único, não aludindo o Código Penal, como empeço à sua
aplicação, o fato de haver vitimas diferentes, salvo no caso do
parágrafo único do art.v71, que não é o dos autos.
3. Provimento do agravo regimental. Provimento do recurso especial.
Redução da condenação para em 6 anos e 5 meses de reclusão, em
regime semiaberto, e 221 dias-multa.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para
dar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.