STJ — 2130754
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52017eb0acd182f7729cf4b13c7ec590511d352e3f01d12aaae81fd28656a76b
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. VALIDADE DO
ACORDO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO PARA MANUTENÇÃO DA EX-ESPOSA
COMO DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática está fundamentada em precedentes desta
Corte que não foram desqualificados. Logo, permanece hígido o
entendimento.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.