STJ — 1927940

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-06-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 233523051e2cc7f5294b0eab0a0a1fea45bd9426d31ce2de1f2a43799e17055c

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDER. INADMISSIBILIDADE. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE EVIDENCIADA. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. Não se amolda à contravenção penal, então prevista no art. 61 do Decreto-lei 3.688/1941, a conduta de introduzir a mão nas vestes da vítima, com 9 anos ao tempo dos fatos, em razão da existência de contato físico de natureza sexual. 2. Admite-se a elevação da pena-base em 1/6 por cada circunstância judicial desfavorável, exceto quando evidenciado, por meio de elementos concretos do caso, a maior gravidade da conduta. 3. Agravo regimental provido parcialmente para reduzir a condenação para 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, no regime semiaberto.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.