STJ — 2050357

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2024-08-26Data Publicacao: 2024-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 818cb1e6dd3cf1c0f869d6be063e137b89d50643a1b44db316b46fd59dd236a8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, havendo o devido enfrentamento da matéria, como no presente caso, admite-se a utilização da técnica da fundamentação per relationem, não havendo que se falar em ofensa ao art. 1.021, § 3º, do CPC. Precedentes. Agravo interno improvido.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, havendo o devido enfrentamento da matéria, como no presente caso, admite-se a utilização da técnica da fundamentação per relationem, não havendo que se falar em ofensa ao art. 1.021, § 3º, do CPC. Precedentes. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.