STJ — 2510214
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fab95ee7285f45c8cdd460e072a90833c42ee43f471c009f82c14d471b6cdb6e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO COMERCIAL. DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE VEÍCULOS IMPORTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRETENSÃO. PREQUESTIONAMENTO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 24 DA LEI N. 6.729/1979. NÃO TAXATIVIDADE. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Devidamente prequestionada a matéria relativa à pretensão de pagamento das demais verbas indenizatórias, não havendo que se falar em não conhecimento do especial.
- A questão relacionada à possibilidade de cumulação de indenizações foi decidida em desacordo com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça.
- Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de ponto sobre o qual a Corte de origem decidiu em desarmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, necessário o retorno dos autos à origem para que, à luz dos precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, analise a questão como entender de direito.
- Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.