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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DECRETAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. PEDIDO PREJUDICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. SÚMULA
284/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. EXISTÊNCIA. HARMONIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. SÚMULAS 5
E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de revisão de contrato bancário.
- Consoante a jurisprudência desta Corte, o comando previsto no
art. 18 da Lei 6.024/74, segundo o qual a decretação da liquidação
extrajudicial produzirá, de imediato, a suspensão das ações
iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da
entidade liquidanda, não alcança as ações de conhecimento voltadas à
obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito.
- O recolhimento do preparo recursal é incompatível com o pedido de
gratuidade de justiça. Precedentes.
- O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional exige a
prévia oposição dos embargos de declaração, de forma a compelir a
Corte de origem a sanar os vícios, esgotando a instância ordinária.
Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes.
- Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
- É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em
situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo
e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem
exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante
às peculiaridades do julgamento em concreto.
- A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve
ser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central
do Brasil. Precedente. Ante o entendimento dominante do tema nesta
Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
- Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere aos
juros remuneratórios, envolve o reexame de fatos e provas e a
renovada interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em
recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a análise do
dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DECRETAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. PEDIDO PREJUDICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. SÚMULA
284/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. EXISTÊNCIA. HARMONIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. SÚMULAS 5
E 7/STJ.
1. Ação de revisão de contrato bancário.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, o comando previsto no
art. 18 da Lei 6.024/74, segundo o qual a decretação da liquidação
extrajudicial produzirá, de imediato, a suspensão das ações
iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da
entidade liquidanda, não alcança as ações de conhecimento voltadas à
obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito.
3. O recolhimento do preparo recursal é incompatível com o pedido de
gratuidade de justiça. Precedentes.
5. O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional exige a
prévia oposição dos embargos de declaração, de forma a compelir a
Corte de origem a sanar os vícios, esgotando a instância ordinária.
Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes.
6. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
7. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em
situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo
e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem
exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante
às peculiaridades do julgamento em concreto.
8. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve
ser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central
do Brasil. Precedente. Ante o entendimento dominante do tema nesta
Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
9. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere aos
juros remuneratórios, envolve o reexame de fatos e provas e a
renovada interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em
recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
10. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a análise do
dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
11. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO - AÇÕES DE CONHECIMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1985667>>-ES,
<<AgInt no REsp 1783833>>-SP,
<<AgInt no REsp 1669141>>-MG,
<<AgInt no AREsp 902085>>-SP,
<<AgInt no REsp 1715032>>-SC
(JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO DE CUSTAS - ATO INCOMPATÍVEL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1563316>>-DF,
<<AgInt no AREsp 2313216>>-RS
(VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM
- AUSÊNCIA - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1880012>>-SP,
<<EDcl no AgInt no REsp 1659455>>-RS,
<<EDcl no REsp 1593380>>-CE
(TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS - REVISÃO - EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA)
STJ - <<AgInt no AREsp 821337>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1306436>>-RJ, <<REsp 1665845>>-RS,
<<AgInt no AREsp 964391>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1343289>>-AP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00489
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
- LEG:FED LEI:006024 ANO:1974
***** LILEIF-74 LEI DE INTERVENÇÃO LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
ART:00018
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00051 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.