Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. INVIÁVEL. PROCESSO. CONHECIMENTO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. TAXA. REVISÃO. RISCOS. OPERAÇÃO. NÃO DEMONSTRADOS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, não há falar em suspensão do feito, tendo em vista
que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o comando
previsto no art. 18 da Lei nº 6.024/1974 não alcança as ações de
conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e
à liquidez do crédito.
- A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em
situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo
e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem
exagerada - artigo 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor)
fique cabalmente demonstrada, como no presente caso.
- No caso, rever os fundamentos do acórdão atacado de que os riscos
da operação não foram demonstrados demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação da cláusula
contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional
intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de
falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não
das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos
elementos informativos do processo.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. INVIÁVEL. PROCESSO. CONHECIMENTO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. TAXA. REVISÃO. RISCOS. OPERAÇÃO. NÃO DEMONSTRADOS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese, não há falar em suspensão do feito, tendo em vista
que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o comando
previsto no art. 18 da Lei nº 6.024/1974 não alcança as ações de
conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e
à liquidez do crédito.
2. A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em
situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo
e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem
exagerada - artigo 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor)
fique cabalmente demonstrada, como no presente caso.
3. No caso, rever os fundamentos do acórdão atacado de que os riscos
da operação não foram demonstrados demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação da cláusula
contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional
intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de
falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não
das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos
elementos informativos do processo.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AÇÃO DE CONHECIMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2281238>>-RS,
<<AgInt no REsp 1783833>>-SP,
<<AgInt no REsp 1669141>>-MG
(JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS -
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1918538>>-RS
(TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS - REVISÃO - CARÁTER ABUSIVO -
REQUISITOS)
STJ - <<REsp 2009614>>-SC, <<AgInt no AREsp 2007281>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:006024 ANO:1974
***** LILEIF-74 LEI DE INTERVENÇÃO LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
ART:00018
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00051 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.