STJ — 689006
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d1fdb258c8458194d483abf933136bd62a36d3ba13c4d89707be1a93f22e5440
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ENVIO DE DROGA POR SEDEX. PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DE PROFUNDO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. 1.Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental (AgRg no HC 540.758/PA, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/3/2020).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada está em perfeita harmonia com a orientação consolidada nesta Corte, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.
- No caso, as instâncias de origem afirmaram que o paciente teve participação no envio da droga e, para rever tal entendimento, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não é possível na via eleita.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.