STJ — 2061368
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e2a69c110eac75bf06f97eae8f425a2ee761bf13ff8354c9ed7db2641711c22
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA FIRMANDO A INTEMPESTIVIDADE DO PRÓPRIO AGRAVO E TAMBÉM DO ESPECIAL. FUNDAMENTO QUANTO À INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NÃO IMPUGNADO NO PRESENTE RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO AO MAIS. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DOS SUBSEQUENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR SEREM INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO INTERNO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não impugnada, no presente agravo interno, a parte da decisão que concluiu pela intempestividade do próprio agravo em recurso especial, deixou-se de cumprir o art. 1.021, §1º, do CPC, ficando, pois, incólume fundamento capaz, por si, para manter o que decidido.
- Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, é manifestamente incabível agravo interno contra acórdão (decisão colegiada). 2.1. Não tendo sido conhecido o agravo interno interposto contra o acórdão da apelação, tampouco os subsequentes embargos de declaração, não foi interrompido, no caso concreto, o prazo para a interposição do recurso especial, estando, portanto, correta a decisão agravada que concluiu pela sua intempestividade.
- Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.