Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO
DE SAÚDE. INSCRIÇÃO DE RECÉM NASCIDO. FALECIMENTO. TITULAR.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. IMPUGNAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO. NÃO REALIZADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal
Federal.
- A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
- Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente
demonstrada, porque ausente o cotejo analítico entre os casos
confrontados, violando os arts. 1.029, §1º, do CPC/2015 e 255, §1º,
do RISTJ. Aplicação da Súmula nº 13/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO
DE SAÚDE. INSCRIÇÃO DE RECÉM NASCIDO. FALECIMENTO. TITULAR.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. IMPUGNAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO. NÃO REALIZADO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
3. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente
demonstrada, porque ausente o cotejo analítico entre os casos
confrontados, violando os arts. 1.029, §1º, do CPC/2015 e 255, §1º,
do RISTJ. Aplicação da Súmula nº 13/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.