Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022
DO CPC NÃO CONFIGURADA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO.
FALECIMENTO DO TITULAR. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE.
PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se posicionou
expressamente quanto aos contratos coletivos por adesão, no sentido
de que após o falecimento do titular, seus dependentes possuem o
direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições
anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele
decorrentes. Precedentes. Aplicação da Súmula nº 568/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022
DO CPC NÃO CONFIGURADA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO.
FALECIMENTO DO TITULAR. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE.
PRECEDENTES.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se posicionou
expressamente quanto aos contratos coletivos por adesão, no sentido
de que após o falecimento do titular, seus dependentes possuem o
direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições
anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele
decorrentes. Precedentes. Aplicação da Súmula nº 568/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.