STJ — 2226491
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b47de1eff3b416c18010fbe729d3a31ef3d2d765dabdb14044b946f625ef9c94
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MEDICAMENTO
IMPORTADO. REGISTRO. ANVISA. EXISTÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Esta Corte entende ser legítima a recusa da operadora de plano de
saúde em custear medicamento importado, não nacionalizado, sem o
devido registro pela ANVISA, em atenção ao disposto no art. 10, V,
da Lei nº 9.656/98, sob pena de afronta aos arts. 66 da Lei nº
6.360/76 e 10, V, da Lei nº 6.437/76.
3. No caso concreto, o tribunal estadual consignou expressamente que
o medicamento foi reconhecido pela ANVISA.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.