Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA.
GUARDA. ALIENAÇÃO PARENTAL. ELEMENTOS FÁTICOS. REVOLVIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO.
OBSERVÂNCIA. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
configuração da alienação parental demandaria o reexame
fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
- O contraditório é o requisito essencial para a aceitação da
prova emprestada.
- A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
- A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão
recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a
exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por
analogia, da Súmula nº 284/STF.
- Agravo interno de e-STJ fls. 1.189/1.164 não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA.
GUARDA. ALIENAÇÃO PARENTAL. ELEMENTOS FÁTICOS. REVOLVIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO.
OBSERVÂNCIA. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
configuração da alienação parental demandaria o reexame
fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. O contraditório é o requisito essencial para a aceitação da
prova emprestada.
3. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
4. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão
recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a
exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por
analogia, da Súmula nº 284/STF.
5. Agravo interno de e-STJ fls. 1.189/1.164 não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.