STJ — 1954294
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 089241bf3024fc45e74a3f0ac583d68bda69a6b3cd9c496afa97f570d5593cae
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONSTATADO O RECONHECIMENTO DE AUTORIA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porquanto, além da falta de prequestionamento, não ficou evidenciada no julgado a confissão do réu, ainda que qualificada.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE
RESISTÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO
CONSTATADO O RECONHECIMENTO DE AUTORIA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea,
porquanto, além da falta de prequestionamento, não ficou evidenciada
no julgado a confissão do réu, ainda que qualificada.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.