O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-04-09 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); inicial (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-06-22 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome); instrução (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-09-14 — Audiência; instrução (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-11-24 — Audiência; instrução (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-11-27 — Procedência em Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-01-16 — Liquidação iniciada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-08-13 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-09-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2018-09-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-05-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-05-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-01-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-01-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-01-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-04-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T15:52:29.229000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140115000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 42c0e993db4c35a1f54e28cbad535cb138326e948d1c25b1cf69068de1f562a8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-15 a 2022-04-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-04-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-01-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-01-22
- Publicação (TPU 92)
- 2020-01-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-05-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-05-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-09-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-09-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-09-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-09-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-08-13
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2017-01-16
- Liquidação iniciada (TPU 11384)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa do Artigo 477 da CLT | Depósito/Diferenças | Verbas Rescisórias | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000340520145010301 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa do Artigo 477 da CLT | Depósito/Diferenças | Verbas Rescisórias | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Petrópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-04-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
42c0e993db4c35a1f54e28cbad535cb138326e948d1c25b1cf69068de1f562a8. SHA-256 do comentário:d856442b08f284cea036363f4d0a06f64a1084357f21bbf572f1f0e9b6c0dc3b.