STJ — 547304
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 808cca440af0b5d9a6350c9439153ee9e837a660f8dbf2e52ba9f5a41afa8f21
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO EM SEDE POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COMO PROVA PARA CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL EM DESACORDO COM O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. PRECEDENTES. LIMINAR INDEFERIDA. PARECER PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA PARA RECONHECER A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS EM DESFAVOR DO PACIENTE, POR MEIO DE RECONHECIMENTO PESSOAL, REALIZADO EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM A DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inicialmente, registre-se que o presente writ não anulou a pronúncia do ora agravado, mas apenas declarou a nulidade do reconhecimento pessoal, determinando ao juízo de primeiro grau que reanalisasse as provas dos autos para verificar se há provas para manutenção da pronúncia.
- No caso, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que as razões recursais do presente agravo - que objetiva restabelecer a pronúncia do agravado - está dissociada da fundamentação da decisão hostilizada, que não anulou a pronúncia.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.