STJ — 2120439
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 697023109d30a136e6a9c1b8ec534966e36e518440ac2d5c78471da613507549
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000883006
- Número de registro na fonte
- 202400241950
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO PRINCIPAL. NÃO APRESENTAÇÃO. EFETIVAÇÃO. MEDIDAS. ÓBICES. BENEFICIÁRIA. URGÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. A questão controvertida resume-se a definir se houve negativa de prestação jurisdicional e se era o caso de cassar a eficácia das medidas cautelares pela não apresentação do pedido principal, ainda que não tenha sido integralmente efetivada nenhuma das providências deferidas.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- De acordo com o a jurisprudência desta Corte, quando a providência cautelar deferida for única, o termo inicial do prazo se inicia com a sua efetivação, isto é, com sua integral implementação. Nas situações em que são deferidas múltiplas medidas cautelares, o prazo tem início quando alguma delas é cumprida de forma integral.
- Na hipótese, a beneficiária das cautelares deferidas não apresentou o pedido principal e criou óbices para a sua integral implementação no prazo já prorrogado pelo juiz, o que descaracteriza a urgência que amparou o deferimento da medidas. 5. Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.