Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTÕES DECIDIDAS. FASE DE
CONHECIMENTO. COISA JULGADA RECONHECIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
SÚMULA Nº 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante a jurisprudência do STJ, as questões decididas em
caráter definitivo na fase do processo de conhecimento não podem ser
reexaminadas no processo de execução, tendo em vista a força
preclusiva da coisa julgada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTÕES DECIDIDAS. FASE DE
CONHECIMENTO. COISA JULGADA RECONHECIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, as questões decididas em
caráter definitivo na fase do processo de conhecimento não podem ser
reexaminadas no processo de execução, tendo em vista a força
preclusiva da coisa julgada.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.