Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
EM CONTA-CORRENTE. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº
7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de prova da pactuação da taxa de juros no contrato de
abertura de crédito em conta-corrente, vulgarmente chamado de
cheque-especial, por si só não enseja o reconhecimento da
abusividade.
- O revolvimento das conclusões da Corte local acerca da ausência
de abusividade enseja nova análise das circunstâncias
fático-probatórias dos autos, procedimentos incabível na via
estreita do recurso especial, nos termos da Súmula n° 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
EM CONTA-CORRENTE. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. A ausência de prova da pactuação da taxa de juros no contrato de
abertura de crédito em conta-corrente, vulgarmente chamado de
cheque-especial, por si só não enseja o reconhecimento da
abusividade.
2. O revolvimento das conclusões da Corte local acerca da ausência
de abusividade enseja nova análise das circunstâncias
fático-probatórias dos autos, procedimentos incabível na via
estreita do recurso especial, nos termos da Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.