STJ — 2502203
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9c1e865580bf9e1fbc52ab9265233be87762ec4343b443ca01d93850d277794
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO PRECLUSA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência do descumprimento de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, no tocante ao prazo de entrega da obra.
- Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa.
- Não há que se falar na ocorrência de julgamento extra petita ou de ofensa à coisa julgada, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária da ora recorrente foi reconhecida pela sentença, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos autorais, e, como a empresa não recorreu da decisão no ponto, tornou a questão preclusa.
- Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, as matérias, mesmo de ordem pública, analisadas na fase de conhecimento, são alcançadas pela eficácia preclusiva da coisa julgada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.