STJ — 2593054
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae27696e6a957303dbc482e69e57c069506a3b635b7f86e3d9d85ed89b82fe69
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. RECONHECIMENTO. REQUISITOS. QUALIFICAÇÃO DO IMÓVEL E EXPLORAÇÃO FAMILIAR DO BEM. CONCLUSÕES ESTADUAIS AMPARADAS EM FATOS E PROVAS. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o reconhecimento da impenhorabilidade de que trata o art. 833, VIII, do CPC/2015, exige, além da qualificação, nos termos da lei, do imóvel como pequena propriedade rural, a demonstração de que o bem que seja explorado pela família.
- No caso, o Tribunal de origem concluiu haver elementos nos autos para reconhecer a impenhorabilidade da propriedade rural objeto da ação declaratória ajuizada pelos recorridos, consignando expressamente que área total do bem é qualificada como pequena e que houve demonstração de que referido imóvel é explorado pela entidade familiar, a fim de assegurar sua própria subsistência.
- Dessa forma, o acolhimento das teses veiculadas nas razões do recurso especial - centralizadas na alegação de que ficou comprovado que os recorridos não exercem atividades de produção rural no referido imóvel com objetivo de garantir a própria subsistência, em confronto com as conclusões obtidas pela Corte estadual - exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, no âmbito do recurso especial, devido ao óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.