STJ — 2599124
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cebde6bc17b1108bc29fb4782c200446d3910a850c9e3a17a7d9cb8bf44691a7
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. O recurso de agravo interno foi interposto após o decurso do
prazo legal, impondo-se o reconhecimento de sua intempestividade,
tendo em vista a inobservância do prazo legal (quinze dias úteis),
previsto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do
CPC.
2. Não há como conhecer do agravo interno protocolado após o
trânsito em julgado da decisão monocrática, ante a sua manifesta
intempestividade.
Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.