STJ — 2027404
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37f2625e7cdc814f17ee23f748e13c059fc44eb8646cf6d901da0a312f16e9f8
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Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. NÃO
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, os vícios
estruturais de construção estão acobertados pelo seguro
habitacional. Precedentes.
2. No contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH,
a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos
vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do
uso e desgaste natural e esperado do bem, não sendo compatível com a
garantia de segurança esperada pelo segurado a exclusão de
cobertura dos vícios de construção.
3. A análise do recurso especial não esbarra no óbice previsto nas
Súmulas n. 5 e 7 do STJ, quando se exige apenas o reenquadramento
jurídico das circunstâncias de fato expressamente descritas no
acórdão recorrido. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.