STJ — 2050937
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7aeeeec1a34b3a41b1b24b001bd92f3a3871721aa3bf14caaded2cf9df0e9c27
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NATUREZA TAXATIVA, EM REGRA, DO ROL DA ANS. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia pertinente à cobertura de terapia multidisciplinar a paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista.
- A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do EREsp 1.889.704/SP, em 8/6/2022, embora tenha fixado a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, negou provimento aos embargos de divergência opostos pela operadora do plano de saúde para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA).
- Superveniência de manifestação técnica da ANS sobre a autonomia do terapeuta na escolha do método de terapia a ser aplicado em paciente diagnosticado com transtornos globais do desenvolvimento. Parecer Técnico ANS n. 39/2021 e RN ANS n. 593/2022. Desnecessidade de previsão específica do método terapêutico no Rol da ANS.
- Superveniência de norma regulatória (RN ANS 541/2022) excluindo a limitação do número de sessões cobertas de fisioterapia, terapia ocupacional e psicoterapia
- Hipótese em que o beneficiário faz jus à cobertura das terapias multidisciplinares prescritas para seu tratamento, em número ilimitado de sessões. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. NATUREZA TAXATIVA, EM REGRA, DO ROL DA ANS. TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA
OBRIGATÓRIA.
1. Controvérsia pertinente à cobertura de terapia multidisciplinar a
paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista.
2. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do EREsp 1.889.704/SP,
em 8/6/2022, embora tenha fixado a tese quanto à taxatividade, em
regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, negou
provimento aos embargos de divergência opostos pela operadora do
plano de saúde para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu
ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia
especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro
autista (TEA).
3. Superveniência de manifestação técnica da ANS sobre a autonomia
do terapeuta na escolha do método de terapia a ser aplicado em
paciente diagnosticado com transtornos globais do desenvolvimento.
Parecer Técnico ANS n. 39/2021 e RN ANS n. 593/2022. Desnecessidade
de previsão específica do método terapêutico no Rol da ANS.
4. Superveniência de norma regulatória (RN ANS 541/2022) excluindo a
limitação do número de sessões cobertas de fisioterapia, terapia
ocupacional e psicoterapia
5. Hipótese em que o beneficiário faz jus à cobertura das terapias
multidisciplinares prescritas para seu tratamento, em número
ilimitado de sessões.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.