STJ — 1949401
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58f8a56f102fb1b464ca312d9eed09ddf57688ac97612bf6f106ab046d80eb87
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO E EVASÃO DE DIVISAS. "CASO BANESTADO". EXCESSO DE PRAZO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS EVIDENCIADO. SEQUESTRO DE BENS IMÓVEIS E BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. INVESTIGAÇÃO E MEDIDAS ASSECURATÓRIAS ACESSÓRIAS QUE PERDURAM POR MAIS DE UMA DÉCADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE VIOLADAS. CONSTRANGIMENTO FINANCEIRO E ECONÔMICO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora derrogado o dispositivo que previa o prazo de 120 dias para se dar início à ação penal relativa aos delitos de lavagem de dinheiro, isso não equivale a um salvo-conduto para que a investigação, bem como as medidas constritivas dela decorrentes se prolonguem por tempo indeterminado.
- No caso, decretou-se o sequestro de bens do recorrente em 26/10/2010, ou seja, há mais de 11 anos, não havendo sequer elementos que possibilitem prever o eventual desbloqueio dos bens, dado o fato de que a investigação até o presente não se findou, numa demonstração visível e qualificada da ineficiência estatal.
- Evidencia-se a complexidade da investigação, que decorre de apuratório do denominado "Caso Banestado", envolvendo (supostas) inúmeras fraudes, expedientes escusos e diversos tipos de ardis, o que, contudo, não pode justificar a aplicação de medidas assecuratórias por prazo indefinido. A retenção de bens pelo juízo criminal ? sempre atrelada ao interesse público ?, deve se pautar pelo princípio da razoabilidade.
- Em consulta processual realizada no site no TRF da 3ª Região, verifica-se que desde 1º/9/2020, data em que o Tribunal julgou Embargos de Declaração opostos nos autos do Inquérito Policial n. 0010220-31.2010.4.03.6000 (há mais de um ano e meio), o andamento do feito está limitado à digitalização dos autos físicos, sem que nenhuma manifestação tenha sido emitida pelo Ministério Público Federal ? seja de diligência, denúncia ou arquivamento ?, o que só reforça o entendimento de que há, no presente caso, evidente excesso de prazo nas medidas constritivas, sobretudo se considerarmos que não há sequer previsão para a conclusão das investigações.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.