STJ — 2462841

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-09-09Data Publicacao: 2024-09-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7d34b1ba585aad7779612c42225245fed639829ff512df6e30f4b1de7de20bb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. IMPUGNAÇÃO. FALTA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULAS NºS 282, 283 E 284/STF. READEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A falta de prequestionamento da tese referente ao alegado cerceamento de defesa impede o conhecimento do recurso especial em razão do óbice das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
  2. A ausência de impugnação do fundamento referente à razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais atrai o óbice da Súmula nº 283/STJ, haja vista tratar-se de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido incólume.
  3. Na hipótese, afastar a razoabilidade e a proporcionalidade do valor reparatório reconhecido pelas instâncias de origem demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. IMPUGNAÇÃO. FALTA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULAS NºS 282, 283 E 284/STF. READEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da tese referente ao alegado cerceamento de defesa impede o conhecimento do recurso especial em razão do óbice das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A ausência de impugnação do fundamento referente à razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais atrai o óbice da Súmula nº 283/STJ, haja vista tratar-se de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido incólume. 3. Na hipótese, afastar a razoabilidade e a proporcionalidade do valor reparatório reconhecido pelas instâncias de origem demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.