STJ — 741519
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21ace9f4c746cfe6906a34a96fda7a3aef6bd77e624cea8ca404b9c596e885c9
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 4º DA LEI N. 7.492/1986) E APROPRIAÇÃO INDÉBITA NA GESTÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 5º, CAPUT, DA LEI N. 7.492/1986). EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. MANDADO DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inicialmente, registre-se que, para a Terceira Seção desta Corte Superior, ainda que, de regra, o fato de o apenado estar em lugar incerto e não sabido inviabilize o início da execução (arts. 674 do CPP e 105 da LEP), impedindo a inauguração da competência do Juízo da execução para apreciar o pedido de aplicação de novatio legis in mellius, na realidade, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que o prévio recolhimento à prisão pode configurar condição excessivamente gravosa a obstar o mero pleito dos benefícios da execução, sendo devida, excepcionalmente, a expedição da guia de execução, independentemente do cumprimento do mandado de prisão. Precedentes [...]. Logo, nada impede o condenado de requerer ao juízo da condenação a expedição da guia de execução para fins de exame da pretendida novatio legis in mellius, independentemente do cumprimento do mandado de prisão (AgRg na RvCr n. 4.969/DF, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 1º/7/2019).
- No caso, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que - a despeito de a regra ser de inexistência de constrangimento ilegal consistente na determinação de condicionar a expedição da guia de execução definitiva ao cumprimento de mandado de prisão decorrente do trânsito em julgado da condenação - tal regra é excepcionada, como no caso dos autos, quando fica demonstrado que o réu teria direito a benefícios que tornariam sua execução mais branda, como progressão de regime ou prisão domiciliar (AgRg no HC n. 730.188/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe 12/4/2022).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.