STJ — 2157132
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 848831a7ff0b1a2b828551ed33c19c9a85838c5561244d3d6f1db090e620052c
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REPROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PROCESSO ANTERIOR. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação reivindicatória da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/5/2024 e concluso ao gabinete em 12/7/2024.
- O propósito recursal consiste em dizer se a concessão dos benefícios da justiça gratuita em nova ação suspende a exigibilidade do pagamento ou depósito das custas e dos honorários advocatícios relativos à ação anterior idêntica, extinta sem resolução de mérito.
- De acordo com os arts. 92 e 486, caput e §2º do CPC, o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha novamente a ação, devendo, nessa situação, pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado na ação anterior.
- A comprovação do pagamento das custas e dos honorários relativos ao processo anterior constitui pressuposto processual objetivo extrínseco para que possa ser admitido o processamento da petição inicial da subsequente ação.
- Tratando-se, por expressa disposição legal, de pressuposto processual da nova ação ? e não da ação anterior ? o dever de pagamento das custas e dos honorários decorrentes do primeiro processo é impactado pelo deferimento, no novo processo, dos benefícios da justiça gratuita.
- O instituto da assistência judiciária possui assento constitucional (art. 5º, LXXIV, CF), motivo pelo qual merece prevalecer sobre pressuposto processual criado pela lei, como forma de se garantir o acesso à justiça aos financeiramente necessitados.
- Ao beneficiário da assistência judiciária gratuita não é legítimo impor a exigência de pagamento dos encargos financeiros de processo anterior julgado extinto sem resolução do mérito como ônus para a repropositura da ação.
- Recurso especial provido para afastar a obrigação da autora de comprovar o recolhimento das custas e honorários advocatícios relativos à anterior ação reivindicatória, como requisito para a propositura da presente ação, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que prossiga no julgamento da ação como entender de direito.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.