STJ — 2152890
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c35a159712d386825417dd7e6a7e1a20b5a553d940fccc5ae463f308aa0d70cb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTES. DÉCADAS DE 1980 E 1990. FINANCIAMENTO PERANTE IMOBILIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DO INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO PELA SIMPLES SUBSTITUIÇÃO DE INDEXADOR DE RECOMPOSIÇÃO DE MOEDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação revisional de contratos de compromisso de compra e venda de lotes, ajuizada em 15/06/1993, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 06/09/2023 e concluso ao gabinete em 05/07/2024.
- O propósito recursal consiste em decidir se, em ação revisional de compra e venda de imóveis, a modificação judicial do índice de correção monetária por ilegalidade na utilização do salário mínimo como indexador é suficiente para descaracterizar a mora do período de anormalidade.
- Na revisão de contratos de financiamento pelo Sistema Financeiro Habitacional celebrados entre as décadas de 1980-1990, nos contratos de promessa de compra e venda financiados por construtoras na década de 1990 e, mais recentemente, nos contratos bancários celebrados após 2008, a mora não se descaracteriza pelo simples ajuste da recomposição da moeda. Precedentes.
- Hipótese em que uma série de contratos de compromisso de compra e venda de lotes foram celebrados em meados de 1988 e aditivados na década de 1990 para fins de reequilíbrio econômico contratual diante da instabilidade da economia no período, porém, restaram inadimplidos, tendo a instância de origem descaracterizado a mora pela simples modificação do indexador de correção monetária, substituindo a parametrização do salário mínimo pela média do INPC/IGP-DI.
- Mesmo que a ilegalidade do encargo - na hipótese, de natureza acessória por se tratar de correção monetária - seja constatada no período da normalidade contratual, ainda assim não pode ser considerada justificativa para se permitir o inadimplemento das parcelas.
- Recurso especial conhecido e provido para afastar a descaracterização da mora em relação aos promitentes compradores inadimplentes cujos contratos utilizaram o salário mínimo como indexador de correção monetária.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.