Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. NÃO
CIRCULAÇÃO. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA.
ÔNUS DO DEVEDOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A despeito de admitir a possibilidade de
mitigação dos princípios da abstração e da autonomia de títulos
cambiários que não tenham circulado, a jurisprudência desta Corte
Superior orienta-se no sentido de que o ônus de comprovar a
inexistência da causa subjacente ao título é do devedor.
- Agravo
interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. NÃO
CIRCULAÇÃO. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA.
ÔNUS DO DEVEDOR.
1. A despeito de admitir a possibilidade de
mitigação dos princípios da abstração e da autonomia de títulos
cambiários que não tenham circulado, a jurisprudência desta Corte
Superior orienta-se no sentido de que o ônus de comprovar a
inexistência da causa subjacente ao título é do devedor.
2. Agravo
interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.